Mudança
O farol agora é obrigatório
A partir desta sexta a luz dos veículos precisa ser usada durante o dia nas estradas federais e estaduais
Jô Folha -
Os motoristas que forem pegar a estrada a partir desta quinta-feira (7) deverão ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entra em vigor a medida que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias federais e estaduais, e também em túneis providos de iluminação pública. A Lei 13.290 de 2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) em maio, é uma medida de segurança para reduzir acidentes e aumentar a visibilidade no tráfego por condutores e pedestres. Quem dirigir com os faróis desligados já poderá receber multa a partir dessa sexta-feira. Até hoje a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estará com uma operação de caráter educativo nas estradas.
De acordo com o chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 7ª Delegacia PRF de Pelotas, Fabiano Goia, o farol aumenta significativamente a visibilidade de veículos que vêm no sentido contrário, tendo potencial para reduzir as colisões frontais em ultrapassagem e ajudar principalmente na identificação de carros escuros, com cores semelhantes a do asfalto. Além disso, poderá diminuir também os atropelamentos. Muitas vezes, ao atravessar a via, a pessoa pode ter a visão confundida por reflexos do sol na lataria do carro e o farol facilitará a identificação do veículo ao se aproximar.
Goia ainda faz um alerta aos motoristas: o uso do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol de luz baixa, deverá ser enquadrado como infração de trânsito. Também é proibido o uso de faroletes para substituição da luz baixa. O único equipamento que poderá ser utilizado em período diurno, e que tem equivalência ao farol de luz baixa, é o Daytime Running Light (DRL) - voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais visível. O equipamento é liberado segundo a Resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Penalidades
# Quer for pego dirigindo em rodovias com os faróis de luz baixa desligados será penalizado com multa média
# O condutor terá que desembolsar R$ 85,13 e perderá 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
# É considerado alteração no sistema de iluminação as adaptações realizadas para que o veículo tenha o acionamento somente dos faróis de luz baixa, sem que sejam acionados em conjunto com as luzes de posição. Essa alteração também é motivo de multa, mas na categoria grave e o condutor terá que pagar R$ 127,27.
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